LEI Nº 1215 De 03 de Dezembro de 1980
AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O CIDADÃO CESR LEONEL ZANETTI, VICE PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito do Município de Batatais autorizado a celebrar, representado pelo seu Prefeito Municipal, convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, tendo por objeto a realização de estudos básicos, projeto e construção do Terminal Rodoviário de Passageiros de Batatais.
Art. 2º As obrigações assumidas pelos convenentes serão as especificadas no respectivo instrumento a ser celebrado entre ambos, tendo por objeto a elaboração de estudos básicos e projeto para a construção da obra referida no artigo 1º.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar novos convênios ou termos aditivos que foram necessários à implantação definitiva da obra.
Art. 4º As despesas que oneram a Prefeitura Municipal de Batatais, em decorrência da presente lei correrão por conta de recursos contemplados nos respectivos orçamentos ou através de créditos adicionais que serão cobertos com recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de Março de 1.964, devidamente autorizados pela Câmara Municipal.
Paragrafo único. Em caso de desistência da construção ou denúncia do convênio por inadimplência desta Prefeitura, esta obriga-se a restituir aos cofres do DER, o valor corresponde às parcelas recebidas, legalmente corrigidas, segundo o que for pactuado com o órgão conveniente, levando em consideração, a data do recebimento de cada parcela e aquela da restituição total. (Redação acrescida pela Lei nº 1499/1986)
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 03 de Dezembro de 1.980
César Leonel Zanetti
Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Batatais
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.